Apostas
online e a vulnerabilidade de crianças e adolescentes
Desde
2023, as apostas esportivas online,
popularmente conhecidas como "bets",
passaram a ser regulamentadas no Brasil com a sanção da Lei
nº 14.790/2023. No entanto, o crescimento acelerado desse
setor, impulsionado por influenciadores digitais,
levanta preocupações que vão além do vício em jogos. A exposição de crianças
e adolescentes às plataformas de apostas tem se tornado um
problema crescente, especialmente devido às campanhas publicitárias e ao apelo
dos jogos, muitas vezes sem a devida compreensão dos riscos envolvidos.
Em
resposta a essa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou,
por meio de decisão liminar do ministro Luiz Fux
(ADI 7721 MC/DF), em novembro de 2024, a suspensão de qualquer publicidade
de jogos de apostas online de cota fixa (bets) direcionada a menores de idade em
todo o território nacional.
A
decisão também prevê restrições ao uso de recursos de
programas assistenciais em apostas online, além da aplicação de multa
diária de até R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. O
governo federal foi incumbido da implementação de medidas de fiscalização
e controle, conforme estabelecido na Portaria
1.231/2024 do Ministério da Fazenda, regulamentando a Lei
das Bets.
Responsabilidade
pela Participação de Menores nos Jogos
As
plataformas de jogos de azar online têm
a obrigação legal de adotar medidas eficazes para evitar
a exposição de crianças e adolescentes às suas atividades.
Essa responsabilidade está fundamentada em diversas normas de proteção à
infância e adolescência previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei
nº 14.790/2023 (Lei das Bets), em seu artigo
16, inciso III, proíbe expressamente a publicidade
direcionada ao público infantojuvenil. Além disso, o Código
de Defesa do Consumidor (artigo 39) classifica como prática
abusiva qualquer publicidade voltada ao público infantil, independentemente
da natureza do produto ou serviço anunciado.
No
âmbito penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90) estabelece pena de reclusão
de 1 a 4 anos para o crime de corrupção
de menores. Essa infração inclui incentivar
a participação de crianças e adolescentes em apostas online,
seja por meio do envolvimento direto nos jogos ou
da divulgação feita por influenciadores
digitais menores de idade.
Já
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impõe restrições
rigorosas ao tratamento de dados pessoais de menores de
idade. Qualquer coleta ou uso de informações sensíveis exige consentimento
expresso dos pais ou responsáveis. O descumprimento dessa norma
pode acarretar sanções administrativas e penalidades
severas para as casas de apostas.
Embora
ainda não existam penalidades específicas para
plataformas de apostas que falham na fiscalização do acesso de menores,
cresce a necessidade de ampliar a responsabilidade dessas
empresas. Medidas mais rigorosas de controle
etário podem ser fundamentais para mitigar
os impactos econômicos e sociais negativos das
"bets", promovendo a proteção de crianças e adolescentes
contra a exposição precoce aos jogos de azar.
Maria
Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas
do Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro.
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