Conheça
os incentivos fiscais ofertados em Santa Catarina
Santa
Catarina se consolida como um dos principais polos de importação do Brasil. Com
localização estratégica, infraestrutura portuária eficiente e políticas fiscais
atrativas, o Estado se destacou em 2024 movimentando cerca de US$
33,7 bilhões em importações, o que representa 12,8%
do total nacional — ficando atrás apenas de São Paulo.
Um
dos principais motivos para esse desempenho está nos incentivos
fiscais oferecidos aos importadores, especialmente por meio do
chamado Tratamento Tributário Diferenciado
(TTD). Esse regime especial concede benefícios sobre o ICMS,
favorecendo a competitividade, gerando empregos e atraindo investimentos.
O
que é o TTD e por que ele é vantajoso?
O
TTD é uma política fiscal do governo catarinense que permite, entre outros
benefícios:
Diferimento
(adiamento) do ICMS na importação de produtos destinados à revenda;
Crédito
presumido na
revenda desses produtos;
Facilitação
logística no
desembaraço aduaneiro, especialmente nos portos e aeroportos do Estado.
Existem
diferentes modalidades de TTD (nº 409, 410 e 411), cada uma com requisitos e
vantagens específicas, voltadas a diferentes perfis de empresas e operações.
Entendendo
as principais modalidades:
TTD
409:
Ideal para empresas iniciantes no regime. Dispensa garantias, mas exige pagamento
antecipado parcial do ICMS na entrada da mercadoria.
TTD
410:
Oferece mais benefícios, como
a dispensa do pagamento antecipado e da exigência de garantia. Está disponível
apenas para empresas que já atuaram com o TTD 409 por ao menos 24 meses.
TTD
411:
Também isenta o pagamento antecipado, mas exige apresentação
de garantias reais ou fidejussórias.
Requisitos
para participar do TTD
Para
ter acesso aos benefícios, a empresa precisa:
Estar sediada
em Santa Catarina;
Ter inscrição
estadual ativa;
Ter atividade
de comércio no objeto social;
Realizar
as importações por estruturas alfandegadas localizadas no
Estado, como portos e aeroportos.
Além
disso, é necessário apresentar um pedido formal no Sistema
de Administração Tributária (SAT), justificando os impactos
econômicos da operação — como geração de empregos e volume de investimentos.
Novas
regras para importações terrestres
O Decreto
nº 1.001/2025 trouxe mudanças importantes para empresas
que importam mercadorias por via terrestre, especialmente de países do
MERCOSUL. A partir de agora, para continuar usufruindo dos incentivos fiscais,
será necessário comprovar que parte das mercadorias
foi desembaraçada em Santa Catarina:
Entre
09/06/2024 e 08/06/2025: ao menos 20% do valor aduaneiro;
Entre
09/06/2025 e 08/06/2026: mínimo de 30%.
Produtos
como chocolates, cosméticos, massas alimentícias, refrigerantes, entre outros,
foram excluídos da lista de mercadorias
aptas ao TTD, o que exige atenção redobrada das empresas quanto
ao planejamento fiscal.
Por
que isso importa?
Empresas
que atuam com importação encontram em Santa Catarina um ambiente favorável para
crescer. Os regimes diferenciados oferecem vantagens reais de competitividade,
mas é essencial entender as regras, cumprir os
requisitos e contar com orientação jurídica qualificada para
garantir a conformidade e evitar autuações.
Rafaela
de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb
& Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário
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