Responsabilidade de bancos e instituições de pagamento por Golpes da Falsa Central

 

O que decidiu o STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os recursos nº 2.222.059/SP e nº 2.229.519/DF, reafirmou o entendimento de que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados a clientes vítimas de golpes da falsa central. O tribunal destacou que as instituições devem indenizar sempre que houver falha na proteção dos dados ou na detecção de operações fraudulentas.

Como funcionam os golpes
Os golpes da falsa central ocorrem quando criminosos se passam por atendentes de bancos e convencem o cliente a fornecer informações sigilosas ou autorizar transações. Em um dos casos analisados pelo STJ, o correntista sofreu prejuízo de R$ 143 mil em pagamentos indevidos, além de um empréstimo de R$ 13 mil e um boleto pago via crédito no valor de R$ 11 mil — todas operações alheias ao seu perfil.

Responsabilidade das instituições
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos recursos, a responsabilidade das instituições financeiras decorre do chamado fortuito interno, ou seja, de riscos inerentes à própria atividade bancária. A indenização só pode ser afastada se houver prova de que o serviço foi prestado de forma adequada ou de culpa exclusiva do consumidor.

Falhas de segurança
Nos casos julgados, o STJ concluiu que os bancos não adotaram medidas eficazes para impedir as transações, apesar de as movimentações destoarem completamente do perfil do cliente. Também foram verificadas falhas na comunicação e na resposta às tentativas de fraude.

Importância da decisão
A decisão reforça a necessidade de que bancos e instituições aprimorem continuamente seus mecanismos de segurança e monitoramento, garantindo proteção efetiva contra golpes e fraudes financeiras. A prevenção passa a ser vista como dever permanente, e não apenas uma boa prática operacional.

João Rafael Mercer Moretini – bacharel em Direito e pós graduando em Direito Processual Civil pela PUC/PR.

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