Prazo encerrado: baixa adesão à norma do CFM expõe médicos a risco imediato de processo ético

A Resolução CFM nº 2.386/2024 tornou obrigatória a declaração, por parte dos médicos, de qualquer vínculo com indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos. A medida tem o objetivo de reforçar a ética e a transparência nas relações entre profissionais da saúde e o setor produtivo.

Apesar da importância do tema, a adesão à norma foi mínima: estima-se que apenas 30 médicos tenham se regularizado até o momento. Essa baixa adesão acende um alerta sobre o risco ético que os profissionais correm diante do descumprimento da regra.

O que exige a resolução
Os médicos devem informar seus vínculos no CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina onde possuem inscrição ativa. O término do vínculo também precisa ser comunicado, e as informações se tornarão públicas em plataforma do Conselho Federal de Medicina.

Devem ser declaradas relações como contratação formal ou ocasional, participação em pesquisa e desenvolvimento de produtos, palestras remuneradas, divulgação de produtos, ou atuação em conselhos e órgãos deliberativos como ANS, Anvisa e CONITE.

Consequências do descumprimento
Ignorar a norma configura infração ética e pode resultar em:

  • Abertura de processo ético-profissional no CRM;
  • Penalidades que vão de advertência e censura à suspensão ou cassação do exercício profissional;

Com o prazo já encerrado, a adequação tornou-se uma necessidade urgente. A omissão pode gerar uma onda de processos disciplinares, tornando indispensável que os médicos regularizem sua situação para garantir segurança jurídica e prática ética.

Fabio da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.

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