Contratos e estabilidade jurídica
Os contratos são base das relações privadas e se sustentam na autonomia da vontade e na obrigatoriedade dos pactos firmados. No entanto, em períodos de instabilidade econômica, a rigidez contratual pode gerar desequilíbrios entre as partes, exigindo revisões para restabelecer o equilíbrio financeiro e jurídico do acordo.
Fundamento legal da revisão
O artigo 478 do Código Civil prevê que, em contratos de execução continuada ou diferida, se o cumprimento se tornar excessivamente oneroso para uma das partes, ela pode pedir a resolução do contrato. Esse dispositivo é o fundamento da revisão contratual quando eventos imprevisíveis alteram as condições originalmente pactuadas.
Cenário econômico atual
A inflação, as variações cambiais e as incertezas políticas globais — como as tensões comerciais entre grandes potências — têm impacto direto nas obrigações contratuais. No Brasil, as políticas fiscais e sociais enfrentam desafios semelhantes, o que reforça a importância de cláusulas que permitam adaptações periódicas.
Revisão como medida preventiva
Revisar contratos regularmente é uma forma de prevenção. A análise periódica de cláusulas de reajuste, prazos e obrigações reduz o risco de inadimplência e litígios, além de fortalecer a segurança jurídica e a boa-fé entre as partes. Segundo o FMI, a inflação brasileira deve ficar em torno de 5,2% em 2025, o que evidencia a necessidade de atualização constante.
Mais do que um instrumento de renegociação, a revisão periódica de contratos é uma prática de responsabilidade jurídica. Em tempos de volatilidade econômica, manter os contratos alinhados à realidade é essencial para preservar a função social, o equilíbrio e a longevidade das relações negociais.
Maria Luiza Rotoli de Macedo, acadêmica do 8º período do curso de Direito da FAE e estagiária do setor Cível e Empresarial do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.




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