No
dia 21 de outubro de 2025, o Governo do Brasil, por meio do Decreto nº 12.689
de 2025, prorrogou por mais quatro anos o prazo limite para que proprietários
de imóveis rurais realizem a efetivação do georreferenciamento.
O
prazo anterior para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais
junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se
encerrava em 21 de outubro de 2025. Com a publicação do novo decreto, o limite
foi estendido para 21 de outubro de 2029.
O que é o georreferenciamento de imóveis rurais
O
georreferenciamento é um processo técnico de mapeamento que tem como objetivo
identificar e delimitar, com precisão, os limites e as dimensões de um imóvel
rural. Esse procedimento é realizado por meio de coordenadas geográficas,
utilizando métodos específicos de levantamento topográfico e tecnologias de
posicionamento.
Trata-se
de uma etapa essencial para a regularização fundiária, pois assegura que a matrícula
do imóvel reflita fielmente sua área real, evitando divergências entre
registros cartorários e a ocupação efetiva do terreno.
Importância do georreferenciamento para produtores rurais
A
realização do georreferenciamento é de extrema importância para propriedades
rurais, uma vez que confirma a dimensão real do imóvel, garante a conformidade
da matrícula com a área física e reduz significativamente o risco de nulidade
ou questionamentos futuros.
Além
disso, o georreferenciamento contribui para maior segurança jurídica,
facilitando transações e prevenindo conflitos de limites entre propriedades
vizinhas.
Consequências da falta de georreferenciamento
A
ausência do georreferenciamento pode gerar diversos impedimentos aos
proprietários de imóveis rurais, como a impossibilidade de vender, doar ou
desmembrar a propriedade. Também podem ocorrer bloqueios em processos de
inventário, dificuldades para obtenção de financiamento rural, aplicação de
multas e penalidades pelos órgãos de fiscalização, além da desvalorização do
imóvel.
Esses
entraves reforçam a necessidade de atenção ao prazo legal e ao cumprimento das
exigências estabelecidas pelo Incra.
Prorrogação do prazo traz mais segurança aos
proprietários
A
ampliação do prazo até 2029 traz maior tranquilidade e segurança aos produtores
rurais, considerando que muitos enfrentam dificuldades financeiras e técnicas
para realizar todo o procedimento de regularização e demarcação da área.
Com
o novo prazo, os proprietários têm mais tempo para planejar, organizar recursos
e iniciar ou concluir o processo de regularização fundiária, reduzindo riscos
de penalidades e evitando entraves cartorários no futuro.
Vitor Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil
e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.




0 Comentários