No
dia 11 de novembro de 2025, a 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no Pará,
proferiu decisão judicial declarando o alongamento de dívidas rurais e
reconhecendo a impenhorabilidade dos imóveis oferecidos em garantia por
produtor rural.
O
Poder Judiciário deferiu a prorrogação do vencimento da dívida após o produtor
comprovar a frustração de aproximadamente 50% da produção da safra de soja
2023/2024. As perdas ocorreram em razão de estiagem prolongada, incidência de
pragas e baixa qualidade das sementes utilizadas no plantio.
A
frustração da safra e a consequente redução da capacidade financeira
inviabilizaram o adimplemento dos contratos de crédito rural destinados à produção
agrícola. Em razão da inadimplência, a instituição financeira iniciou medidas
executórias, incluindo a tentativa de execução das garantias hipotecárias
vinculadas aos contratos.
Com
prejuízo estimado em R$ 877,8 mil e a demonstração de que a receita obtida não
foi suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, o magistrado
reconheceu a efetiva frustração da safra.
De
forma liminar, a decisão determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas
dos contratos de crédito rural. Também foi impedida a inscrição do nome do
produtor em cadastros de inadimplentes, bem como a execução das garantias
hipotecárias oferecidas à instituição financiadora.
Ao
final, a sentença aplicou o regramento previsto nas normas do Manual de Crédito
Rural (MCR), além do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que admite o alongamento de dívidas rurais sempre que houver provas
consistentes de frustração da safra e prejuízo financeiro ao produtor.
A
decisão concedeu dois anos de carência e estabeleceu o prazo de cinco anos para
o pagamento da dívida. Além disso, reconheceu a impenhorabilidade dos imóveis
oferecidos em garantia, por se enquadrarem como pequena propriedade rural, nos
termos da legislação aplicável.
Vitor Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil
e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.




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