Justiça alonga prazos de dívidas rurais e reconhece impenhorabilidade de imóveis dos produtores

 


No dia 11 de novembro de 2025, a 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no Pará, proferiu decisão judicial declarando o alongamento de dívidas rurais e reconhecendo a impenhorabilidade dos imóveis oferecidos em garantia por produtor rural.

O Poder Judiciário deferiu a prorrogação do vencimento da dívida após o produtor comprovar a frustração de aproximadamente 50% da produção da safra de soja 2023/2024. As perdas ocorreram em razão de estiagem prolongada, incidência de pragas e baixa qualidade das sementes utilizadas no plantio.

A frustração da safra e a consequente redução da capacidade financeira inviabilizaram o adimplemento dos contratos de crédito rural destinados à produção agrícola. Em razão da inadimplência, a instituição financeira iniciou medidas executórias, incluindo a tentativa de execução das garantias hipotecárias vinculadas aos contratos.

Com prejuízo estimado em R$ 877,8 mil e a demonstração de que a receita obtida não foi suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, o magistrado reconheceu a efetiva frustração da safra.

De forma liminar, a decisão determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos de crédito rural. Também foi impedida a inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplentes, bem como a execução das garantias hipotecárias oferecidas à instituição financiadora.

Ao final, a sentença aplicou o regramento previsto nas normas do Manual de Crédito Rural (MCR), além do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o alongamento de dívidas rurais sempre que houver provas consistentes de frustração da safra e prejuízo financeiro ao produtor.

A decisão concedeu dois anos de carência e estabeleceu o prazo de cinco anos para o pagamento da dívida. Além disso, reconheceu a impenhorabilidade dos imóveis oferecidos em garantia, por se enquadrarem como pequena propriedade rural, nos termos da legislação aplicável.

Vitor Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

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