O Supremo Tribunal Federal promoveu uma alteração profunda no regime de responsabilidade civil das plataformas digitais ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Desde 2014, o dispositivo condicionava a responsabilização de empresas de tecnologia ao descumprimento de ordem judicial para remover conteúdo ilícito. O STF entendeu que esse modelo se tornou insuficiente para proteger adequadamente direitos fundamentais como honra, privacidade e segurança.
Quando há responsabilidade sem ordem judicial
Com a nova interpretação, as plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, desde que previamente notificadas, quando o conteúdo representar risco grave ou violar bens jurídicos sensíveis. A Corte buscou impedir que materiais altamente lesivos permaneçam no ar enquanto se aguarda decisão judicial, exigindo resposta mais célere das empresas em situações que envolvem violência, ameaças, exposição indevida de dados ou graves violações a direitos da personalidade.
Tratamento diferenciado para ofensas à honra
Nos casos de calúnia, difamação e injúria, mantém-se a necessidade de decisão judicial para responsabilização. Contudo, se a plataforma já tiver recebido ordem em processo anterior sobre conteúdo idêntico, ela deve agir imediatamente ao ser notificada, sem necessidade de nova determinação judicial. Esse mecanismo busca impedir a replicação automatizada de conteúdos já considerados ilícitos.
Redes sociais x serviços de comunicação privada
O STF também diferenciou plataformas de grande circulação e aplicativos de mensagens privadas. Serviços protegidos pelo sigilo constitucional — como chats individuais e aplicativos criptografados — seguem sujeitos ao regime original do Marco Civil, que exige ordem judicial para remoção e responsabilização. Já redes sociais e plataformas que lucram com impulsionamento, publicidade segmentada ou mecanismos artificiais de amplificação de conteúdo passam a ter responsabilidade ampliada, por exercerem maior controle sobre a circulação das informações.
Reforço das obrigações de governança e transparência
A decisão impõe às empresas deveres mais robustos de governança. As plataformas deverão manter canais eficazes de denúncia, explicar critérios de moderação, adotar medidas técnicas para reduzir riscos sistêmicos e assegurar mecanismos internos capazes de responder rapidamente a notificações válidas. A Corte sinalizou que moderação eficaz é parte essencial da atuação das plataformas e integra o dever de cuidado perante os usuários.
Equilíbrio entre liberdade de expressão e segurança digital
O entendimento do STF busca compatibilizar a liberdade de manifestação com a necessidade de prevenir abusos no ambiente digital. Ao reforçar a responsabilidade das plataformas e exigir mecanismos preventivos, a Corte pretende reduzir a disseminação de conteúdos ilícitos e aumentar a segurança jurídica dos usuários, sem comprometer o pluralismo e o debate público.
João Rafael Mercer Moretini – bacharel em Direito e pós graduando em Direito Processual Civil pela PUC/PR.




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