A
publicação da Lei Complementar nº 225, no início de 2026, instituiu o Código de
Defesa do Contribuinte, com o objetivo de organizar direitos, deveres e
procedimentos na relação entre contribuintes e a Administração Tributária. A
norma busca ampliar a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica
na atuação fiscal.
Tratamento diferenciado aos bons pagadores
O
Código prevê tratamento diferenciado aos contribuintes classificados como bons
pagadores, garantindo atendimento simplificado, maior celeridade
administrativa, orientação voltada à regularização fiscal e acesso, mediante
solicitação, às informações utilizadas para a classificação fiscal.
A figura do devedor contumaz
Um
dos principais avanços do Código é a definição do devedor contumaz,
caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No
âmbito federal, considera-se inadimplência substancial a existência de créditos
tributários irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a
100% do patrimônio conhecido do contribuinte, apurado com base na ECF ou na
ECD.
Estados,
Distrito Federal e municípios podem estabelecer critérios próprios para a
caracterização da inadimplência substancial, conforme legislação local. A
inadimplência reiterada ocorre quando há manutenção de créditos irregulares em
quatro períodos consecutivos ou seis alternados, no prazo de doze meses, sem
justificativa legítima.
O
Código admite a exclusão da condição de devedor contumaz em situações
objetivas, como calamidade pública, prejuízos comprovados sem indícios de
fraude ou inexistência de atos de fraude à execução. Também ficam excluídos do
cálculo créditos com exigibilidade suspensa, parcelamentos adimplentes e
controvérsias jurídicas relevantes.
Consequências do enquadramento
O
enquadramento como devedor contumaz pode gerar restrições relevantes, como
vedação a benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações e de
formalização de vínculos com a administração pública, restrições à recuperação
judicial — inclusive com possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública
—, além de inaptidão cadastral e submissão a procedimentos administrativos mais
rigorosos.
A
condição é afastada quando cessada a geração de novos créditos ou quando os
débitos forem extintos, bem como quando houver comprovação de patrimônio
suficiente para cobri-los.
Programas de conformidade fiscal e aduaneira
O
Código institui programas de conformidade no âmbito da Receita Federal, como o
Confia, o Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
(OEA).
O
Confia é de adesão voluntária e voltado a empresas com estrutura formal de
governança e conformidade tributária. O Sintonia classifica os contribuintes
conforme o grau de conformidade fiscal, podendo gerar benefícios como
prioridade no atendimento, na análise de restituições e na autorregularização
de débitos. Já o OEA busca facilitar operações de comércio exterior, sendo vedada
a adesão a devedores contumazes.
Há
ainda a possibilidade de concessão dos Selos de Conformidade Tributária e
Aduaneira (SCTA), que podem assegurar benefícios como prioridade no
atendimento, bônus de adimplência fiscal e preferência em licitações. No entanto,
esses incentivos possuem alcance limitado, em razão de restrições legais, tetos
aplicáveis e da exclusão dos optantes pelo Simples Nacional.
Avaliação geral
Embora
o Código represente avanço ao consolidar conceitos e critérios objetivos,
especialmente quanto à figura do devedor contumaz, parte significativa de suas
disposições reafirma garantias já previstas na Constituição Federal e na
legislação infraconstitucional. Além disso, vetos presidenciais reduziram o
alcance de alguns mecanismos de incentivo, como o Programa Sintonia, que teve
suas condições significativamente restringidas no texto final.
Ainda
assim, o Código reforça a lógica da conformidade fiscal e do relacionamento
cooperativo entre contribuinte e Fisco, contribuindo para maior previsibilidade
na atuação da Administração Tributária.
Rafaela de Oliveira Marçal - Advogada no escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário.




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