Livro discute responsabilidade civil na violência de gênero e defende resposta jurídica integrada

 


Obra da desembargadora Angela Regina Ramina de Lucca analisa reparação de danos, desafios probatórios e papel do Judiciário na proteção dos direitos das mulheres

A violência de gênero não é um episódio isolado, mas um fenômeno estrutural que exige respostas jurídicas integradas. Essa é a premissa central do livro A Responsabilidade Civil decorrente da Violência de Gênero, da desembargadora substituta do Tribunal de Justiça do Paraná, Angela Regina Ramina de Lucca, que será lançado no dia 17 de março, em Curitiba.

Fruto de pesquisa desenvolvida no Mestrado em Fundamentos da Responsabilidade Civil na Universidade de Girona, na Espanha, a obra examina como a responsabilidade civil pode atuar na reparação de danos decorrentes da violência doméstica, institucional, política e digital. O livro também discute os desafios da quantificação dos danos morais, a evolução da jurisprudência e os critérios jurídicos aplicáveis ao tema.

Segundo a autora, a resposta do Estado não deve se limitar à esfera penal. “A violência de gênero não é um desvio episódico, mas um fenômeno estrutural. Por isso, a resposta jurídica não pode ser fragmentada. A esfera penal, a proteção cautelar e a reparação civil compõem uma mesma arquitetura de tutela de direitos”, afirma.

Aumento de casos de violência contra a mulher

Nos últimos anos, o aumento de registros de casos de violência contra a mulher tem impactado diretamente o Judiciário, com crescimento de pedidos de medidas protetivas, processos criminais e discussões sobre reparação de danos. No Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, foi criada a 6ª Câmara Criminal com competência especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher, como resposta ao volume crescente de processos.

Para a magistrada, a responsabilidade civil exerce papel que vai além da compensação financeira. “Ao reconhecer juridicamente que houve violação e que o dano exige resposta, o Estado reafirma a mulher como sujeito pleno de direitos. A responsabilidade civil não apenas compensa: ela reconhece e reafirma direitos”, destaca.

A obra também aborda a complexidade probatória nesses casos, especialmente quando a indenização é fixada no próprio processo penal. O Código de Processo Penal prevê a fixação de valor mínimo para reparação dos danos na sentença condenatória, inclusive por danos morais, mas a quantificação ainda representa um desafio jurídico relevante.

Com linguagem acessível e abordagem interdisciplinar — que dialoga com o Direito, a sociologia, a psicologia e os estudos de gênero — o livro busca contribuir tanto para operadores do Direito quanto para o público não especializado. “A resposta jurisdicional não se encerra na condenação penal; ela se completa no âmbito da reparação dos danos”, afirma a autora.

Ao propor uma leitura sistemática da violência de gênero sob a perspectiva da responsabilidade civil, a obra defende que a reparação também possui função pedagógica e preventiva, reafirmando valores constitucionais como dignidade humana e igualdade substancial.

Serviço
Lançamento do livro A Responsabilidade Civil decorrente da Violência de Gênero
Autora: Angela Regina Ramina de Lucca
Data: 17 de março de 2026 (terça-feira)
Horário: 18h às 21h
Local: Livraria da Vila – Pátio Batel
Endereço: Av. do Batel, 1868, Loja 314 – Curitiba/PR

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